JUSTIÇA

Homem é condenado por simular emprego para sobrinha ingressar em Medicina pela cota de baixa renda

Justiça Federal concluiu que vínculo empregatício foi forjado para ocultar renda familiar e garantir acesso a vaga na UFSM

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um homem por participar de uma fraude para permitir que a sobrinha comprovasse, de forma irregular, o requisito socioeconômico exigido para ingressar no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pelo sistema de cotas para estudantes de baixa renda. A sentença foi publicada em 21 de agosto e é assinada pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso ocorreu em 2015. A investigação apontou que a estudante não atendia aos critérios de renda para disputar uma vaga pelo sistema de ações afirmativas, mas apresentou documentação para comprovar uma situação socioeconômica que não correspondia à realidade.

Para isso, segundo o processo, o tio teria ajudado a criar um falso vínculo empregatício. A jovem foi registrada como funcionária da empresa do familiar, com o objetivo de declarar que não dependia financeiramente dos pais, cuja renda ultrapassava o limite estabelecido para o programa de cotas.

Durante o processo, a pretensão punitiva em relação à estudante foi considerada prescrita. Com isso, apenas o tio continuou respondendo criminalmente pelo caso.

Depoimentos levantaram suspeitas

Durante o inquérito, a jovem afirmou que havia se mudado para Santa Maria cerca de seis meses antes do vestibular e que trabalhava na empresa do tio como assistente de vendas, cumprindo jornada de oito horas por dia e recebendo salário por transferência bancária.

No entanto, segundo a sentença, ela não conseguiu fornecer informações básicas sobre o estabelecimento ou explicar adequadamente quais atividades desempenhava.

O tio confirmou a existência do vínculo empregatício e afirmou que havia contratado a sobrinha para ajudá-la a realizar o sonho de cursar Medicina. Ele também disse que havia alugado um imóvel em Santa Maria para ampliar os negócios e acomodar funcionários, permitindo que a jovem morasse no local com outras estudantes.

Questionado sobre a ausência de comprovantes de transferências referentes aos salários, o réu afirmou que os pagamentos eram realizados em dinheiro.

Provas apontaram fraude

Na decisão, o magistrado explicou que o cálculo da renda para o programa de ações afirmativas considera os rendimentos brutos dos integrantes do núcleo familiar, divididos pelo número de membros, levando em conta os três meses anteriores à inscrição.

Para o juiz, as provas reunidas no processo comprovaram tanto a existência do crime quanto a participação do réu. Entre os elementos analisados estão a carteira de trabalho da estudante, que registrava o vínculo com a empresa do tio, e extratos bancários indicando que o pai era responsável por transferências periódicas de dinheiro.

O magistrado também apontou contradições nos depoimentos apresentados pelo tio e pela sobrinha, especialmente em relação às atividades exercidas e à forma de pagamento.

Segundo a sentença, não foi encontrada evidência concreta de que a jovem tenha efetivamente trabalhado na empresa.

Para o juiz, o vínculo empregatício foi criado especificamente para apresentar à UFSM uma situação financeira diferente da realidade e possibilitar o acesso ao sistema de cotas destinado a estudantes de baixa renda.

O homem foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de multa e das custas processuais.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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