JUSTIÇA

Júri aplica 106 anos de reclusão para trio que matou e esquartejou jovem de 17 anos

Seara (SC) – Um júri triplo realizado no fórum da comarca de Seara na última sexta-feira (30/6) resultou na condenação de três indivíduos acusados de um crime chocante ocorrido no interior de Xavantina. O jovem de 17 anos foi morto, esquartejado e suas partes do corpo foram enterradas, tudo motivado pelo fato de ter mexido em drogas pertencentes a uma organização criminosa à qual os acusados faziam parte.

O tribunal adotou medidas extras de segurança para o caso, e a sessão se estendeu por nove horas. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima para o crime de homicídio. Além disso, os acusados também foram condenados por ocultação de cadáver.

O suposto mandante do crime e proprietário do sítio onde os fatos ocorreram foi condenado a 43 anos de reclusão. Um dos autores do homicídio, que já tinha condenações anteriores, recebeu uma pena de 39 anos de reclusão. O terceiro participante teve sua sentença fixada em 24 anos e nove meses de reclusão. Todos os três foram condenados a cumprir suas penas em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. Os três acusados eram moradores de Xaxim, enquanto a vítima residia em Chapecó.

De acordo com a denúncia, baseada na confissão de um dos réus, o crime ocorreu entre 11h e 14h do dia 14 de abril de 2022. Dois dos acusados pediram à vítima que carregasse palanques até as proximidades do rio, onde amarraram suas mãos e desferiram golpes de faca em seu peito, formando uma cruz. Em seguida, o jovem foi amarrado a uma árvore e esquartejado. As partes do corpo foram enterradas em tocas de tatu na mesma propriedade, localizada no interior de Xavantina, juntamente com as roupas dos acusados. Toda a ação foi supostamente comandada pelo terceiro réu. O corpo da vítima não foi encontrado, e uma possibilidade levantada é que os restos mortais tenham sido arrastados pela correnteza devido às fortes chuvas no período.

 

Com informações da Assessoria do TJSC

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