JUSTIÇADESTAQUES

Justiça barra fraudes na CNH do Brasil e suspende aulas de instrutores sem registro no Paraná

Decisão atende ação de entidade de autoescolas e suspende certificados de aulas práticas feitas por instrutores sem registro no Detran
Imagem ilustrativa

A Justiça Federal do Paraná determinou que a União implemente medidas mais rígidas de fiscalização na plataforma federal CNH do Brasil, utilizada para o registro de aulas práticas de direção. A decisão foi proferida em ação movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACFC-PR), que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba.

Com a medida, ficam suspensos os certificados de conclusão de aulas práticas de candidatos paranaenses que tenham sido ministradas por instrutores autônomos sem registro prévio junto ao Detran do Paraná.

Segundo o processo, o objetivo é fechar brechas que permitiam registros de aulas sem fiscalização adequada, inclusive sem a identificação dos veículos utilizados. No despacho, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap alertou para o risco de fraudes no atual sistema, conhecido como “canal paralelo”, que aceitava apenas dados básicos como CPF do aluno e carga horária.

A decisão determina que a União faça adequações tecnológicas na plataforma em até 15 dias úteis, incluindo maior controle de horários, identificação obrigatória dos veículos e bloqueio de instrutores clandestinos. Já a Advocacia-Geral da União terá 30 dias para apresentar contestação.

O magistrado ainda advertiu que poderão ser aplicadas multas diárias caso as exigências não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido.

Com informações da JFPR

Deixe um comentário