JUSTIÇA

Justiça condena Caixa a indenizar mãe e filho vítimas de golpe em compra online

Banco terá de devolver valor pago e indenizar consumidora por danos morais após negar estorno de compra fraudulenta

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir valores e pagar indenização por danos morais a uma mãe e seu filho vítimas de golpe em uma compra pela internet. A sentença, publicada em 21 de fevereiro e assinada pela juíza Marciane Bonzanini, reconheceu falha na prestação de serviço da instituição financeira.

Segundo o processo, os autores adquiriram um tênis em loja virtual e parcelaram o pagamento no cartão de crédito. Após a compra, perceberam que o status do pedido não era atualizado e que o código de rastreamento era inválido. Ao consultarem o site Reclame Aqui, identificaram mais de 200 reclamações contra a empresa por não entrega de mercadorias.

Dentro do prazo de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor para o direito de arrependimento, a consumidora tentou cancelar a compra, mas não obteve retorno do vendedor. Diante da suspeita de golpe, solicitou o estorno à Caixa por desacordo comercial, pedido que foi negado.

Em sua defesa, a CEF alegou que o cancelamento deveria ser tratado diretamente com o estabelecimento e sustentou ausência de falha no serviço, atribuindo a responsabilidade à cliente e a terceiros.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não era razoável exigir que a autora buscasse o estorno junto ao vendedor, justamente por se tratar de fraude. A juíza também destacou que o banco não comprovou ter adotado providências para verificar a entrega do produto ou o cumprimento do prazo de cancelamento.

Para Bonzanini, houve mau funcionamento do serviço oferecido pela instituição financeira, o que resultou em prejuízo à consumidora.

A decisão condenou a Caixa a restituir R$ 582,65 e pagar R$ 4.052,00 por danos morais. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.

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