SANTA CATARINA

 Justiça condena Estado de SC a indenizar paciente por lesão causada por anestesia

Mulher sofreu sequelas neurológicas permanentes após cirurgia na rede pública; sentença fixa indenização de R$ 40 mil por danos morais e estéticos

O Estado de Santa Catarina foi condenado pela Justiça a indenizar uma paciente que sofreu lesão neurológica permanente após a aplicação de anestesia durante uma cirurgia realizada na rede pública de saúde. A decisão é da Vara Única da comarca de Taió e reconhece que houve falha na prestação do serviço público, uma vez que a sequela teve relação direta com o procedimento anestésico.

A ação foi movida por uma mulher que passou por uma cirurgia para retirada do útero, em 2009. Após o procedimento, ela apresentou perda de força, sensibilidade e mobilidade na perna esquerda, quadro que comprometeu de forma permanente sua qualidade de vida.

Na defesa, o Estado alegou que as sequelas seriam decorrentes de alterações preexistentes na coluna vertebral e negou qualquer falha no atendimento médico.

Entretanto, a perícia judicial concluiu que a lesão neurológica foi causada pela anestesia raquimedular aplicada durante a cirurgia. Segundo o laudo, os sintomas surgiram imediatamente após o procedimento, e exames de imagem identificaram lesões compatíveis com trauma relacionado à anestesia. A perícia também descartou que doenças degenerativas anteriores fossem responsáveis pelo quadro, já que a paciente não apresentava limitações funcionais antes da operação.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que ficaram comprovados o dano, o nexo causal e a falha na prestação do serviço, requisitos que fundamentam a responsabilidade objetiva do Estado.

A sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi proferida em 30 de junho, em regime de cooperação previsto pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2026 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e ainda cabe recurso.

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