Município é condenado por expor ex-diretora de creche e associá-la à má gestão
Justiça de Santa Catarina mantém indenização de R$ 8 mil após servidora comprovar que não teve responsabilidade por problemas estruturais da unidade

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de um município da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-diretora de creche que foi afastada do cargo e exposta publicamente por suposta má gestão de recursos. A decisão confirmou o pagamento de R$ 8 mil, acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com o processo, a servidora foi exonerada em julho de 2023 sob a alegação de irregularidades na gestão dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Na época, reportagens e publicações nas redes sociais divulgaram notas e declarações atribuídas ao município e ao secretário de Educação, que responsabilizavam a diretora pelas precárias condições estruturais da unidade de ensino.
Um laudo de vistoria apontou infiltrações, umidade, instalações expostas e risco estrutural no prédio. No entanto, durante a ação judicial, a ex-diretora demonstrou que não possuía autonomia nem recursos suficientes para solucionar os problemas de infraestrutura, o que levou à procedência do pedido de indenização em primeira instância.
Ao recorrer da decisão, o município sustentou que a exoneração de ocupantes de cargos comissionados é um ato discricionário da administração pública e negou ter praticado ato ilícito ou feito acusações capazes de atingir a honra da servidora.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve integralmente a sentença. No voto, a magistrada relatora destacou que a divulgação pública de acusações graves, sem respaldo documental e incompatíveis com as regras do PDDE e com a natureza dos problemas estruturais do prédio, ultrapassou os limites do exercício da função pública.
Segundo a decisão, o afastamento da diretora, seguido da ampla divulgação das acusações, causou humilhação pública e prejuízos à sua reputação no ambiente escolar, configurando dano moral indenizável. A decisão foi unânime.