Justiça de Cantagalo cita réu por edital em processo por descumprimento de medida protetiva
Acusado está em local incerto e tem prazo de 10 dias para apresentar defesa; processo poderá seguir à revelia

Cantagalo (PR) – A Vara Criminal da Comarca de Cantagalo (PR) publicou edital de citação para um réu acusado de descumprir medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O processo tramita sob o número 0000189-97.2025.8.16.0060, e o acusado não foi localizado para citação pessoal, encontrando-se em local incerto e não sabido.
De acordo com o edital assinado pelo juiz Leonardo Sippel Linden, o réu tem dez dias para apresentar defesa preliminar por escrito, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Caso não o faça ou não constitua advogado no prazo, o magistrado nomeará um defensor dativo, que terá mais dez dias para se manifestar.
O acusado está sendo processado com base no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que trata do crime de descumprimento de medidas protetivas concedidas à vítima de violência doméstica. A legislação prevê pena de detenção de três meses a dois anos.
Ainda segundo o edital, o processo poderá seguir à revelia do réu, ou seja, sem sua presença, caso ele não justifique eventual ausência em atos processuais. Além disso, ele está impedido de mudar de endereço ou se ausentar por mais de oito dias sem informar o novo paradeiro à Justiça.
A citação foi publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixada em local de costume no fórum da comarca, conforme exigido pela legislação vigente.