Justiça decreta prisão preventiva de investigado por atropelamento com duas mortes em Três Coroas
Suspeito dirigia sob efeito de álcool, sem habilitação, e teria fugido do local; decisão aponta indícios de dolo eventual

O juiz plantonista do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), Renan Alexandre Ioris, decretou a prisão preventiva do homem investigado por envolvimento em um atropelamento com morte ocorrido em Três Coroas. A decisão foi proferida no domingo (22/2).
O caso aconteceu na madrugada de sábado (21/2), por volta das 5h35min, na ERS-115. Conforme a ocorrência policial, o investigado conduzia um Fiat/Palio quando teria atropelado três ciclistas que trafegavam pelo acostamento da rodovia. Duas vítimas morreram no local e uma terceira foi socorrida.
No local do acidente, a polícia encontrou a placa do veículo, o que levou os agentes até a residência do suspeito. O carro e o condutor foram localizados. Submetido ao teste do etilômetro, foi constatado índice de 0,70 mg/L de álcool por litro de ar expelido. Também foi verificado que ele não possuía habilitação para dirigir.
Ao analisar o caso, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante e acolheu o pedido do Ministério Público para converter a prisão em preventiva. O juiz destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, com base na ocorrência, nos depoimentos e nos laudos periciais.
Em decisão, o magistrado apontou que, em exame preliminar, circunstâncias como a condução sob influência de álcool, a ausência de habilitação, o tráfego pelo acostamento e a evasão do local indicam possível dolo eventual, sem prejuízo de posterior reavaliação pelo juízo competente.
Segundo o juiz, a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública justificam a prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.