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Justiça Eleitoral condena Marçal à inelegibilidade pela segunda vez

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determina inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos, além de multa de R$ 420 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, sendo esta a segunda vez que ele enfrenta tal decisão. A condenação proíbe Marçal de concorrer a qualquer cargo público por oito anos, e ele também foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.

A ação que resultou nesta decisão foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou Marçal de irregularidades durante as Eleições Municipais de 2024. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela sentença, alegou que Marçal teve uma atuação decisiva no uso de práticas ilícitas para beneficiar sua candidatura, como o impulsionamento de seus vídeos por meio de pagamentos e a realização de concursos ilegais no aplicativo Discord.

Apesar da condenação, a vice-candidata de Marçal, Antônia de Jesus, foi absolvida pelo magistrado.

Em sua defesa, Marçal afirmou que recorrerá da decisão, alegando que a sentença é temporária e que ele cumpriu todos os requisitos legais durante a campanha. “Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse o empresário.

Marçal já havia sido condenado anteriormente, em fevereiro deste ano, por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos. Naquela ocasião, o juiz também alegou que Marçal violou a legislação eleitoral ao vender apoio a outros candidatos em troca de pagamentos via pix.

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