Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de abuso de poder religioso em Cascavel
Cascavel (PR) – A Justiça Eleitoral da 68ª Zona, em Cascavel, proferiu uma decisão que repercutiu na cidade. A juíza Osvaldo Alves da Silva julgou improcedente a ação movida pela coligação Renovar com Fé em Deus e a Força do Povo contra os candidatos eleitos Renato Silva e Henrique Mecabô.
A coligação havia acusado os candidatos de abuso de poder político, econômico e religioso durante um evento realizado pela Igreja Assembleia de Deus no dia 5 de agosto de 2024. Segundo a denúncia, a reunião teria sido utilizada para pressionar membros da igreja a apoiar as candidaturas de Renato Silva e Henrique Mecabô, com o pastor Clemersom Silva fazendo ameaças de represálias para aqueles que não contribuíssem com a campanha.
Justiça considera provas insuficientes
Ao analisar as provas apresentadas pela coligação, como gravações e vídeos, o juiz considerou que não houve comprovação das alegações de abuso. As gravações foram consideradas lícitas, mas o magistrado entendeu que o evento tinha caráter administrativo e religioso, não sendo comprovado o desvio para fins eleitorais.
O juiz destacou que, embora os candidatos tenham participado da reunião, não houve pedido expresso de voto, nem orientação da igreja para adesão ao projeto político dos investigados. Além disso, a suposta ameaça do pastor Clemersom foi considerada informal e não levada a sério pelos presentes, segundo o magistrado.
Nomeação de pastor não configura abuso de poder
A coligação também mencionou a nomeação de um pastor presente na reunião para um cargo público como evidência do uso da máquina pública para consolidar alianças políticas. No entanto, o juiz ressaltou que o pastor em questão é servidor público efetivo desde 1998 e não há evidências que liguem a reunião à sua designação.
Diante das provas apresentadas, o juiz concluiu que não houve comprovação de que os candidatos solicitaram ou determinaram à igreja a adesão a determinado posicionamento político. Assim, a denúncia foi julgada improcedente, mantendo os registros de candidatura de Renato Silva e Henrique Mecabô.
