Justiça Federal autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans de 13 anos em SC
Decisão liminar permite tratamento em hospital de São Paulo e afasta, apenas para o caso concreto, restrição prevista em resolução do Conselho Federal de Medicina

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) concedeu uma liminar que autoriza um adolescente trans de 13 anos a realizar bloqueio hormonal da puberdade. A decisão, proferida em 27 de agosto pelo juiz Inezil Penna Marinho Júnior, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, determina que a restrição prevista na Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) não seja aplicada ao caso específico.
A ação foi apresentada pelo adolescente, representado pelos pais, contra o Conselho Regional de Medicina (CRM). O tratamento deverá ser realizado no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), com acompanhamento e reavaliações clínicas periódicas.
Na decisão, o magistrado considerou que o direito à saúde deve ser analisado à luz dos direitos fundamentais. Segundo ele, a resolução não poderia resultar em uma proibição absoluta quando há acompanhamento médico prolongado, indicação clínica fundamentada e possibilidade de risco à saúde do paciente.
A resolução do CFM, que está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece restrições à prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes em tratamentos relacionados à incongruência ou disforia de gênero.
O juiz também citou como precedente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de junho deste ano, que concedeu liminar em situação semelhante envolvendo uma adolescente trans.
No caso analisado pela Justiça Federal em Santa Catarina, um endocrinologista teria indicado o bloqueio puberal com inibidores de GnRH. Para o magistrado, a indicação médica, associada ao acompanhamento longitudinal e à existência de uma barreira normativa que impediria a continuidade do cuidado recomendado pela equipe de saúde, demonstra a plausibilidade do direito alegado.
A urgência, conforme a decisão, estaria relacionada ao avanço da puberdade e aos possíveis impactos sobre o adolescente. O juiz considerou que o desenvolvimento iminente poderia expô-lo a situações de discriminação e bullying, além de contribuir para o agravamento de sofrimento psíquico já registrado no processo.
A decisão, entretanto, deixa claro que não houve declaração de invalidade da Resolução CFM nº 2.427/2025 de maneira geral. A autorização vale para o caso analisado e poderá ser revista caso o STF tome decisão de mérito diferente nas ações que discutem a norma.
A liminar ainda está sujeita a recurso.
O processo tramita em segredo de Justiça. Por isso, o nome do adolescente, dos pais e o número do processo não foram divulgados.
