JUSTIÇA

Justiça Federal condena ex-gerente da Caixa e familiares por fraude em financiamentos 

Grupo familiar e empresa de construção foram responsabilizados por improbidade administrativa em esquema para obtenção irregular de crédito da CEF

A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Erechim, condenou três pessoas da mesma família e uma empresa de construção civil por atos de improbidade administrativa envolvendo fraudes na obtenção de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença foi proferida pelo juiz federal Joel Luis Borsuk e publicada em 23 de janeiro.

Conforme apurado pelo Ministério Público Federal (MPF), o principal réu utilizou sua condição de empregado público da CEF, onde atuava como gerente em agências de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho, para conceder financiamentos irregulares em benefício de familiares e empresas vinculadas ao grupo. As operações envolviam contratos de financiamento habitacional, crédito rural, GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil.

A irmã e o cunhado do ex-gerente também foram condenados por terem participado diretamente das contratações, cientes do caráter fraudulento das operações. Empresas administradas por integrantes da família, incluindo uma construtora, receberam valores provenientes dos contratos e igualmente se beneficiaram do esquema.

Após analisar detalhadamente os contratos, o magistrado reconheceu irregularidades em dez operações. A decisão determinou o ressarcimento dos danos ao erário, aplicação de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos — por 12 anos ao ex-gerente e por quatro anos aos demais — além da proibição de contratar com o poder público. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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