JUSTIÇA

Justiça Federal condena homem a 12 anos por compartilhamento de pornografia infantojuvenil

Investigação teve início após comunicação da Embaixada dos EUA; material ilícito foi recuperado pela Polícia Federal

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no último dia 25 de fevereiro, um homem de 36 anos pelo crime de compartilhamento de pornografia envolvendo crianças e adolescentes. A investigação começou a partir de notícia-crime encaminhada pela Embaixada dos Estados Unidos, que identificou endereços de IP localizados na capital gaúcha relacionados à prática criminosa.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os fatos ocorreram em 2014, quando o réu enviou nove mensagens eletrônicas com conteúdo ilícito para cerca de 198 destinatários. Durante o cumprimento de mandado, foram apreendidos equipamentos eletrônicos na residência do investigado, nos quais foram encontrados arquivos com material pornográfico infantojuvenil.

A Polícia Federal utilizou a técnica de “data carving”, que possibilitou a recuperação de grande quantidade de arquivos previamente deletados, incluindo imagens em miniatura e documentos de texto com conteúdo relacionado à exploração sexual infantil. Registros de navegação e logs do sistema também confirmaram o acesso ao material.

Na sentença, o juízo concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas, destacando que o acusado tinha pleno conhecimento da ilicitude dos atos. Ele foi condenado com base no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, por quatro vezes, em concurso material, à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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