Justiça Federal do Paraná manda INSS conceder BPC a trabalhadora doméstica com glaucoma
Decisão aplica perspectiva de gênero e raça e reconhece vulnerabilidade social como impedimento de longo prazo

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica de 46 anos, moradora de Arapongas (PR), diagnosticada com glaucoma e baixa visão permanente.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, que aplicou protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado reconheceu que a limitação visual, somada à condição de vulnerabilidade social, à feminização da pobreza e ao racismo estrutural, compromete a capacidade da autora de prover o próprio sustento e o de seus filhos menores.
Embora o laudo pericial tenha apontado que a visão do olho esquerdo estava preservada, afastando a incapacidade laboral no momento da avaliação, o juiz destacou que a legislação não exige incapacidade total para o trabalho, mas sim a existência de “impedimentos de longo prazo” que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Na sentença, o magistrado afirmou que “a limitação visual constatada, somada à situação de vulnerabilidade social, torna evidente a dificuldade em ingressar ou se manter no mercado de trabalho, especialmente em atividades braçais ou que demandem precisão visual”.
O juiz também levou em consideração o baixo nível de escolaridade da mulher, que possui ensino fundamental incompleto, a baixa renda familiar e sua experiência profissional restrita a atividades braçais, como o trabalho doméstico. Além disso, ressaltou a gravidade do glaucoma, doença que provoca perda progressiva de fibras nervosas e pode agravar o comprometimento visual.
A decisão enfatiza ainda que o conceito de deficiência está em evolução e deve considerar a efetiva participação das pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades. O texto menciona a dupla jornada enfrentada por mulheres, a realidade patriarcal e as desigualdades raciais como obstáculos concretos à qualificação profissional e ao acesso a empregos e serviços de saúde, fatores que tornam a doença visual uma barreira ainda maior para a população negra.
Com a sentença, o INSS deverá pagar à autora um salário mínimo mensal a título de Benefício de Prestação Continuada, destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade socioeconômica.