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JUSTIÇARIO GRANDE DO SUL

Indígena é condenada por estelionato previdenciário ao obter pensão por morte com filho inexistente

Justiça Federal fixou devolução de R$ 151,5 mil e substituiu pena de prisão por serviços comunitários e multa

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou uma mulher indígena por estelionato previdenciário após constatar que ela obteve pensão por morte em nome de um filho inexistente. A sentença foi proferida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, e publicada no último dia 18 de fevereiro.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré teria induzido e mantido o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro entre julho de 2009 e maio de 2023, causando prejuízo inicial estimado em R$ 110.864,80.

De acordo com a acusação, em 2008 a mulher ingressou na Justiça Estadual para obter o registro tardio de nascimento de um suposto filho, indicando como pai um indígena falecido em 2003. Após conseguir o registro civil, ela solicitou ao INSS a concessão de pensão por morte em favor da criança, benefício que foi deferido em julho de 2009. O MPF sustentou que o filho declarado nunca existiu.

A defesa argumentou que o registro foi feito com base em certidão expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sem uso de meio fraudulento, e afirmou que a acusação estaria baseada no depoimento de uma única testemunha com desavenças pessoais com a ré. Também destacou a condição social e a vulnerabilidade da mulher.

No entanto, perícias realizadas no curso do processo apontaram que a criança não existia e que impressões digitais de outro filho da acusada eram utilizadas nos documentos vinculados ao suposto beneficiário. Conforme a sentença, ficou comprovado que a própria ré ingressou com a ação judicial que viabilizou o registro civil com base em certidão indígena considerada falsa e, posteriormente, solicitou pessoalmente a pensão por morte como representante legal da criança.

A decisão destacou que o benefício era concedido em nome do menor e os valores eram sacados por meio de cartão magnético. “Pela prova produzida, notadamente as perícias acima detalhadas, há prova judicializada suficiente para sustentar a condenação criminal, pois a ré, mediante fraude, ou seja, criação de um filho que não existia com pessoa falecida, obteve para si vantagem indevida em desfavor do INSS, situação que perdurou por quase 14 anos”, registrou a magistrada.

A juíza condenou a ré a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.

A condenada também deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, fixados em R$ 151.553,20. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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