Justiça Federal garante salário-maternidade a mulher que deixou emprego após sofrer violência doméstica
Decisão reconheceu desemprego involuntário, prorrogou período de graça do INSS e assegurou o benefício à mãe paranaense

A Justiça Federal do Paraná concedeu o benefício de salário-maternidade a uma mulher de 34 anos que havia tido o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reconheceu que ela ainda mantinha a condição de segurada na data do parto, estendendo o chamado período de graça por mais 12 meses em razão do desemprego involuntário decorrente da violência doméstica sofrida.
Moradora de Curitiba, a mulher precisou deixar a cidade e se mudar para um pequeno município do interior do Paraná por questões de segurança. Em 2023, ela manteve vínculo empregatício por apenas 11 dias e, dois anos depois, deu à luz sua filha. O INSS negou o benefício sob o argumento de que ela não possuía mais qualidade de segurada na data do nascimento da criança e desconsiderou a contribuição de 2023 por ter sido recolhida em valor inferior ao salário mínimo.
Na ação judicial, a autora argumentou que ficou desempregada involuntariamente após deixar o trabalho para proteger a própria integridade física e a do filho, em razão das agressões praticadas pelo ex-companheiro. Para comprovar a situação, apresentou boletim de ocorrência, decisões judiciais que prorrogaram medidas protetivas e comprovantes de atendimento pela Defensoria Pública do Paraná.
Ao analisar o caso, o juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, destacou que o julgamento observou o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decisões com perspectiva de gênero, considerando as desigualdades estruturais enfrentadas por mulheres vítimas de violência.
Na sentença, o magistrado afirmou que a documentação apresentada demonstra de forma inequívoca a repetição da violência doméstica ao longo dos últimos anos, justificando as dificuldades da autora em manter vínculos sociais e reunir testemunhas para comprovar o desemprego involuntário.
O juiz também rejeitou o entendimento do INSS sobre a contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo. Segundo a decisão, como se tratava de vínculo empregatício, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, sendo válido o pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Com isso, a Justiça determinou a concessão do salário-maternidade, reconhecendo o direito da autora ao benefício previdenciário.