SANTA CATARINA

Justiça garante mais de R$ 1,2 milhão a moradora de Blumenau em disputa por bolão da Mega-Sena

Tribunal de Justiça de SC usou áudios, mensagens de texto e até a compra repentina de um apartamento pelo ex-companheiro para comprovar acordo verbal de aposta conjunta
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma disputa judicial que se arrastava desde 2022 ganhou um desfecho definitivo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Corte reconheceu, por unanimidade, o direito de uma moradora de Blumenau a receber R$ 1.294.491,32 referentes à sua parte em uma cota premiada da Mega-Sena. O entendimento do tribunal baseou-se em um robusto conjunto de provas, que incluiu trocas de mensagens por aplicativo, uma gravação de áudio, boletim de ocorrência e relatos de testemunhas.

O litígio envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, cujo prêmio total distribuído foi de R$ 117,5 milhões. O bolão que acertou as dezenas vitoriosas era composto por 42 cotas. Uma dessas frações, avaliada em R$ 2.788.982,62, pertencia ao então casal, mas o homem havia retido o valor integral após o sorteio.

Mensagens e áudio de cinco minutos foram cruciais

No voto do relator do caso, o desembargador Mauro Ferradin, pesou de forma decisiva o histórico de comunicação entre os ex-companheiros. Em uma das conversas analisadas pela Justiça, a mulher cobra formalmente a sua metade da premiação. Na oportunidade, o homem não contestou a existência do acordo de aposta conjunta; em vez disso, pediu “calma” e garantiu que a pendência seria resolvida.

Além dos textos, uma gravação de áudio com cerca de cinco minutos de duração expôs o ex-casal discutindo o repasse do dinheiro. No registro fonográfico, o réu afirma textualmente que não estava negando os direitos da ex-companheira, pede que ela confie em sua palavra e justifica o atraso alegando que o montante milionário já havia sido colocado em aplicações financeiras.

Testemunhas também corroboraram a rotina de jogos do casal. Um amigo em comum confirmou que ambos costumavam apostar juntos com frequência, enquanto uma ex-colega de trabalho da autora relatou ter presenciado o homem tentar minimizar o ganho, afirmando inicialmente que o sorteio não havia ocorrido e, depois, mentindo que o prêmio era de apenas R$ 300 mil.

Transferência de bens antecipada selou a condenação

Outro comportamento do réu que chamou a atenção do Tribunal ocorreu logo após o início do processo, mas antes mesmo de ele ser formalmente citado pela Justiça. O homem realizou a transferência de R$ 200 mil em dinheiro e de um apartamento para o nome da ex-companheira.

Para o relator Mauro Ferradin, a iniciativa de entregar bens e valores à autora de forma voluntária durante o andamento da ação revelou-se totalmente incompatível com a tese de defesa apresentada posteriormente, na qual o réu alegava que a ex-mulher não tinha direito a nenhum centavo do prêmio. O acórdão do TJSC foi proferido em 5 de junho e divulgado oficialmente ao longo da última semana, encerrando o imbróglio financeiro do ex-casal.

Com informações do Metrópoles

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