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“Justiça manda empresa indenizar homem que bebeu solvente por engano

Norman Posselt/GettyImages

Empresa de ônibus terá que pagar R$ 250 mil em indenização aos herdeiros de inspetor de tráfego que ingeriu produto químico confundido com água tônica

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de ônibus, obrigando-a a indenizar os herdeiros de um homem que, por engano, ingeriu solvente ao confundi-lo com água tônica. O caso, ocorrido em Niterói, Rio de Janeiro, gerou sérias complicações para o inspetor de tráfego, que faleceu durante o processo judicial.

De acordo com os autos, o inspetor tomou, “em uma golada só”, um copo de catalisador que estava em uma garrafa de água tônica, colocada ao lado da geladeira na garagem da Auto Ônibus Brasília Ltda. O erro ocorreu devido à falta de identificação no recipiente, o que gerou um grave acidente. O homem começou a passar mal imediatamente, apresentando sintomas como espumação na boca, e foi internado com esofagite, úlcera, sangramento pela boca e hemorragia digestiva. Ele ficou em coma induzido por 23 dias, sendo afastado do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2008, e sofreu sequelas permanentes.

Na ação movida contra a empresa, iniciada em 2009, a vítima alegou que a culpa pela tragédia era da companhia, que deixou o solvente sem identificação. O TST, por unanimidade, manteve a decisão que obriga a empresa a pagar R$ 250 mil em indenização aos herdeiros do trabalhador. O acórdão foi publicado em 31 de março de 2025.

Responsabilidade da empresa

O relator do processo no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, afirmou que a conduta negligente da empresa ao armazenar produtos químicos em garrafas PET, sem qualquer identificação, dentro da geladeira do almoxarifado, foi determinante para o acidente. “O local era utilizado com habitualidade pelos empregados, o que torna a conduta da empresa ainda mais irresponsável”, destacou o relator.

O caso destaca a importância de medidas rigorosas no armazenamento de substâncias perigosas e da responsabilidade das empresas em prevenir acidentes como esse, que poderiam ter sido facilmente evitados com a devida cautela.

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