Justiça suspende decreto de desapropriação em Marmeleiro após ação do MPPR
Município havia adquirido imóvel por R$ 4 milhões para construção de garagem, apesar de pareceres técnicos contrários

Marmeleiro (PR) – O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve decisão liminar que suspende os efeitos de um decreto municipal de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, que resultou na aquisição de parte de um imóvel pertencente a particulares pelo valor de R$ 4 milhões. O terreno seria destinado à construção de uma nova garagem municipal.
A medida foi concedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, em resposta a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça local. Segundo o MPPR, o Decreto Municipal nº 3.628/2025 foi editado com desvio de finalidade, causando prejuízo aos cofres públicos e favorecendo indevidamente os proprietários do imóvel.
Além da suspensão do decreto, a decisão determinou a indisponibilidade de bens dos donos do terreno no valor de R$ 3,8 milhões, quantia já paga pelo Município. Ainda restava o pagamento de R$ 200 mil.
Irregularidades apontadas
Conforme a investigação, os proprietários do imóvel haviam participado de um chamamento público oferecendo uma área de 45,5 mil m² por R$ 3,9 milhões. A proposta, entretanto, foi rejeitada por violar normas ambientais, apresentar preço acima da avaliação e não atender requisitos topográficos. Mesmo após recurso, a Procuradoria Jurídica manteve a negativa.
Oito meses depois, porém, o Executivo decidiu desapropriar uma área menor do mesmo terreno (28,5 mil m²), autorizando o pagamento de R$ 4 milhões – valor superior ao ofertado anteriormente, sem respaldo técnico ou jurídico.
Decisão judicial
Na liminar, publicada em 22 de setembro, o Judiciário ressaltou que a escolha do Município “desconsiderou alternativas mais adequadas e economicamente vantajosas disponíveis no mercado local, além de ignorar requisitos técnicos indispensáveis”. Para a Justiça, o ato não atendeu ao interesse público, mas configurou favorecimento indevido, caracterizando desvio de finalidade.
Pedido do MPPR
No mérito da ação, a Promotoria pede que os proprietários sejam condenados a devolver os valores já recebidos, corrigidos e acrescidos de juros, em favor do erário municipal.