JUSTIÇARIO GRANDE DO SUL

Justiça suspende reajuste de plano de saúde que aumentou mensalidade em mais de 1.300% no RS

Desembargadora do TJRS considerou abusiva a cobrança aplicada a aposentada de 89 anos e determinou restabelecimento do valor anterior

A Desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu um reajuste que elevou em 14 vezes a mensalidade de um plano de saúde. A decisão liminar, proferida na última quinta-feira (15), determinou que a operadora deixe de cobrar o valor de R$ 3.458,42 e restabeleça, de forma provisória, a mensalidade de R$ 236,98, com aplicação apenas do índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para 2025, fixado em 6,06%.

O recurso foi apresentado por uma aposentada de 89 anos contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, após decisão de primeira instância negar o pedido de tutela de urgência. A autora sustenta que, por força de decisão judicial com trânsito em julgado, sua mensalidade havia sido fixada em R$ 236,98, valor que permaneceu inalterado por mais de 17 anos, sem reajustes por faixa etária.

Segundo os autos, em dezembro de 2025 a beneficiária foi surpreendida com a comunicação de aumento para R$ 3.458,42. A operadora alegou que o reajuste decorreu da correção de um suposto erro sistêmico na aplicação dos índices anuais ao longo dos anos.

Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, destacando que a aplicação concentrada e retroativa do reajuste viola a boa-fé objetiva, a legítima confiança da consumidora e afronta decisão judicial anterior. Para a magistrada, não se trata de simples substituição de índices, mas de uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema após longo período de estabilidade.

A desembargadora também ressaltou que a conduta da operadora, que por quase duas décadas manteve o valor fixado judicialmente sem ressalvas, consolidou na beneficiária a expectativa de estabilidade contratual. O aumento superior a 1.300%, segundo a decisão, impõe desvantagem exagerada e torna excessivamente onerosa a manutenção do plano, especialmente em razão da idade avançada da autora.

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