Lei reforça garantia de matrícula de irmãos na mesma escola em Sorocaba
Nova norma detalha critérios, obriga matrícula no mesmo horário e prevê transporte escolar em casos excepcionais

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.416, de 9 de janeiro de 2026, que altera dispositivos da Lei nº 13.311/2025 e amplia as garantias para a matrícula de irmãos na mesma unidade da rede pública municipal de ensino de Sorocaba. A proposta é de autoria do vereador Roberto Freitas (PL).
Com a nova redação, a legislação passa a detalhar as condições em que a matrícula conjunta deve ser priorizada e viabilizada “em qualquer hipótese”, além de determinar que os irmãos sejam matriculados obrigatoriamente no mesmo horário.
A lei também regulamenta situações excepcionais em que a matrícula conjunta não seja possível, como nos casos de incompatibilidade absoluta entre as etapas de ensino oferecidas pela unidade escolar. Nesses casos, a administração municipal deverá apresentar justificativa técnica formal e detalhada à família.
Outro ponto da norma é a definição de critérios objetivos para o encaminhamento dos alunos, exigindo que as escolas indicadas estejam no mesmo bairro ou a uma distância máxima de dois quilômetros entre si. Caso esse limite seja superado, o município deverá garantir transporte escolar gratuito aos estudantes.