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Meta e TikTok tiram do ar perfis de Renan Santos após ordem de Toffoli

Empresas informaram ao TSE que cumpriram decisão que restringiu a propaganda digital do candidato à Presidência.

Foto: Adriano Machado/Reuters

A Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou do ar os perfis de Renan Santos mencionados em uma decisão do ministro Dias Toffoli, que restringiu parte da campanha digital do candidato do Missão à Presidência da República.

Segundo a empresa, as contas indicadas pela Justiça Eleitoral foram tornadas indisponíveis e também deixaram de aparecer nos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram.

O TikTok também comunicou ao TSE que suspendeu os perfis de Renan Santos na plataforma.

As medidas foram adotadas após decisão de Toffoli publicada nesta segunda-feira (31). O ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral realizada por meio de perfis que não haviam sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido pela legislação.

A Meta afirmou ainda que preservou os dados relacionados às contas a partir de 7 de agosto de 2026, conforme determinado pelo ministro.

Decisão de Toffoli

A determinação faz parte da análise do pedido de registro da candidatura de Renan Santos. Na decisão, Toffoli apontou indícios de irregularidades na atuação digital da campanha e afirmou haver uma possível “omissão estratégica” na comunicação à Justiça Eleitoral das contas utilizadas para propaganda.

Além da suspensão da propaganda em perfis não informados, o ministro determinou a suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral à chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina, a proibição de utilização de recursos eventualmente já recebidos e a vedação da participação dos candidatos em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor.

No registro inicial da candidatura, Renan Santos informou apenas um perfil na rede X e um site. Posteriormente, a campanha apresentou outras contas à Justiça Eleitoral.

Para Toffoli, a comunicação tardia dos perfis prejudica a fiscalização da propaganda eleitoral no ambiente digital.

O candidato, entretanto, pode continuar utilizando os canais que foram informados originalmente ao TSE.

Investigação dos perfis

A decisão também determinou que as plataformas preservassem conteúdos e registros relacionados às contas desde 7 de agosto.

As empresas deverão fornecer informações sobre publicações, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis, além de dados relacionados ao alcance das postagens e aos valores eventualmente investidos.

A Meta informou ao TSE que cumpriu as determinações judiciais e afirmou estar à disposição para atender novas ordens que venham a ser expedidas pela Justiça Eleitoral.

Com informações do G1

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