Ministro do STJ determina que médicos peritos do INSS reponham horas não trabalhadas nas greves de janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Mauro Campbell Marques, concedeu uma liminar favorável à União, exigindo que os médicos peritos federais, atuantes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compensem as horas não trabalhadas devido às greves ocorridas nos dias 17, 24 e 31 de janeiro. Adicionalmente, o ministro ordenou a manutenção de um número mínimo de servidores em atividade durante futuras paralisações previstas para fevereiro de 2024, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Esta decisão vem após o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, já ter emitido uma ordem durante o plantão judiciário, exigindo que, especificamente na paralisação de 31 de janeiro, fosse mantido um efetivo mínimo de médicos peritos para garantir o atendimento ao público nas agências previdenciárias. A medida visa evitar o prejuízo ao reconhecimento de benefícios assistenciais e previdenciários, fundamentais para a população que depende desses serviços.
A União argumenta que as greves dos médicos peritos resultam no reagendamento de milhares de perícias e na demora na análise dos pedidos de benefícios, enfatizando a importância da perícia médica como etapa crucial no processo de concessão de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Og Fernandes, ao reconhecer o direito constitucional de greve, ressaltou que sua prática deve observar o princípio da continuidade dos serviços públicos. Nesse sentido, definiu percentuais mínimos de manutenção dos serviços nas diferentes unidades federativas, com multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Agora, com a nova decisão de Mauro Campbell Marques, reitera-se a necessidade de manter um serviço mínimo durante as paralisações e a reposição das horas não trabalhadas, sublinhando o equilíbrio entre o direito de greve e a continuidade dos serviços públicos essenciais. O ministro também sinalizou a abertura para mediação do conflito, incentivando as partes a buscar uma solução conciliatória.