Moro comemora lei sancionada por Lula sobre prisão preventiva

Norma sancionada por Lula define parâmetros para juízes converterem prisão em flagrante em preventiva; para Moro, medida “restringe solturas” e fecha “porta giratória” para criminosos.
O senador Sergio Moro (União-PR) comemorou, nesta quinta-feira (27/11), a sanção de uma lei que altera o Código Penal e estabelece critérios mais rígidos para que juízes decidam se uma prisão em flagrante deve ser convertida em prisão preventiva. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Em postagem nas redes sociais, Moro afirmou que a legislação era uma demanda antiga das forças de segurança e que seu principal efeito será limitar solturas em audiências de custódia.
Segundo o senador, essas audiências teriam se transformado em “portas giratórias” para criminosos perigosos. Ele citou, como exemplos, casos recentes envolvendo Kaique “me ajuda a te ajuda” e Júlia Eduarda.
“Ela restringe solturas em audiências de custódia. Relatei o projeto no Senado e apertei o cerco”, escreveu. Para Moro, com a nova lei, juízes deixam de ter argumento de que a legislação não autoriza a manutenção da prisão em situações de maior gravidade. “Ao contrário, além de permitir, a lei agora recomenda”, declarou.
O texto sancionado tem origem em projeto apresentado pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. No Senado, Sergio Moro foi o relator da proposta, rejeitou mudanças feitas pela Câmara dos Deputados e promoveu ajustes de redação.
Moro também acolheu sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar explícito que os critérios previstos para decretação de prisão preventiva são alternativos, e não cumulativos. Na prática, basta que um dos requisitos estabelecidos na nova lei esteja presente para que o magistrado possa justificar a manutenção da prisão.
Entre outros pontos, a norma veda a decretação de prisão preventiva apenas com base na chamada “gravidade abstrata do delito”. Agora, o juiz deve fundamentar a decisão em critérios objetivos definidos em lei, que passam a orientar a conversão da prisão em flagrante em preventiva.