JUSTIÇA

Motorista de caminhão de SC será indenizado por TV paranaense que o chamou de ‘ficha suja’

Canoinhas (SC) – O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas  (SC) decidiu que um motorista de caminhão, residente no norte do Estado, será indenizado pelos danos morais sofridos após ter sido difamado por uma emissora de televisão paranaense. A decisão ocorreu após o autor ter sido acusado, injustamente, de crimes graves em um jornal de horário nobre da emissora.

De acordo com os fatos apresentados, o motorista foi vítima de uma tentativa de latrocínio durante uma viagem a Pontal do Paraná, no Paraná, em outubro de 2021. Após receber atendimento hospitalar, ele tomou conhecimento de que a emissora veiculou uma notícia afirmando que ele possuía passagens pela polícia por homicídio qualificado, lesão corporal grave e violência doméstica e familiar. A notícia teve ampla repercussão e permanece disponível no canal online da emissora.

Em sua defesa, a emissora alegou que as informações divulgadas eram fidedignas e que foram obtidas a partir dos relatórios da autoridade policial do Estado do Paraná. No entanto, o magistrado responsável pelo caso ressaltou que a ré não apresentou provas que sustentassem essa afirmação, nem buscou informações sobre os registros criminais do autor. Ao agir dessa forma, a emissora assumiu a responsabilidade por possíveis informações falsas.

Por sua vez, o motorista apresentou certidões criminais negativas do Estado de Santa Catarina e da comarca de Pontal do Paraná, comprovando sua inocência em relação aos crimes mencionados na reportagem. Diante disso, ficou configurado o dever da emissora de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

A decisão proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas é passível de recurso, caso a emissora deseje contestá-la. No entanto, o veredito inicial reconhece a responsabilidade da ré e a necessidade de compensar o motorista pelos danos morais causados pela divulgação das informações falsas.

 

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