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JUSTIÇA

Página Choquei retoma publicações após prisão de criador investigado pela PF

Defesa nega envolvimento em irregularidades e afirma que atuação do perfil é voltada ao marketing e entretenimento

A página Choquei voltou a publicar conteúdos sobre celebridades nesta terça-feira (21), dias após reduzir as atividades em meio à prisão de seu criador, Raphael Sousa Oliveira.

O retorno foi acompanhado por uma nota oficial divulgada pela defesa do empresário, que nega qualquer envolvimento com atividades ilícitas. Segundo os advogados, tanto Raphael quanto a página são alvo de interpretações equivocadas, destacando que o perfil atua há mais de uma década no mercado de publicidade e marketing digital, com foco em cultura pop e entretenimento.

A defesa também afirmou que não há vínculo com organização criminosa e que eventuais relações citadas na investigação se limitam à contratação regular de publicidade. Ainda de acordo com o posicionamento, Raphael não tinha conhecimento de qualquer uso indevido das publicações para influenciar investigações ou amenizar crises.

O empresário foi preso no último dia 15 durante operação da Polícia Federal do Brasil, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro com movimentação estimada em mais de R$ 1,6 bilhão em dois anos. Ele permanece detido em unidade de segurança máxima em Goiás, enquanto o caso segue sob investigação.

Leia a nota na íntegra

“Diante dos últimos acontecimentos amplamente noticiados pela imprensa nacional, a equipe que compõe a defesa técnica do Sr. Raphael Sousa Oliveira e da Choquei vem a público prestar esclarecimentos, de forma tranquila, transparente e confiante de que a verdade será restabelecida.

A Choquei é um veículo de comunicação digital em atividade há mais de uma década, dedicado à cobertura da cultura pop, entretenimento, música, cinema e ao cotidiano do universo artístico brasileiro. Como todo veículo do gênero, mantém contratos publicitários com marcas, artistas, gravadoras, agências e anunciantes diversos, nos moldes regulares do mercado de mídia digital, com a observância das obrigações correspondentes e atuação pautada pelas normas aplicáveis à atividade publicitária.

À luz dessas considerações, a página CHOQUEI nunca manteve qualquer vínculo com organização criminosa, tampouco prestou serviços com finalidade diversa daquela inerente à sua atividade econômica lícita, consistente em publicidade e marketing digital, nos termos da legislação aplicável.

No que se refere às pessoas mencionadas no contexto investigativo, esclarece-se que as relações profissionais existentes limitaram-se à prestação de serviços publicitários regularmente contratados, vinculados à divulgação de seus trabalhos artísticos, musicais e de suas atividades como influenciadores digitais, tal como ocorre e sempre ocorreu com diversos outros artistas, influenciadores e marcas atendidos ao longo de sua trajetória no mercado.

Ressalta-se, ainda, que o Sr. Raphael jamais teve conhecimento de eventual intenção por parte de quaisquer dos investigados de utilizar as postagens realizadas pela página com o propósito de influenciar, mitigar e/ou abafar eventuais apurações ou crises perante autoridades policiais, inexistindo, portanto, qualquer ciência ou participação em finalidade diversa da estritamente publicitária.

Cabe destacar que o Sr. Raphael construiu, ao longo de mais de uma década, trajetória empresarial sólida e transparente, com patrimônio regularmente declarado, atividade econômica formalizada e histórico íntegro, inexistindo qualquer antecedente criminal ou envolvimento prévio em investigações de natureza semelhante.

Além disso, desde que tomou ciência dessa operação, vem colaborando de forma integral com a Justiça e cumprindo todas as determinações judiciais. Diante desse cenário, a defesa do Sr. Raphael já adotou todas as medidas jurídicas cabíveis e confia que a regularidade de sua atuação profissional será integralmente demonstrada perante as autoridades competentes, no tempo e modo adequados.

Por respeito à regularidade das investigações em curso e ao sigilo que as protege, a defesa não fará, neste momento, comentários sobre pontos específicos da apuração, reservando-se a prestar, no instante processual adequado, os esclarecimentos devidos, com o correspondente suporte probatório, perante os órgãos competentes e sob o crivo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa reafirma sua plena confiança na Justiça Brasileira, certa de que todos os fatos serão integralmente esclarecidos, com o restabelecimento da verdade e o reconhecimento inequívoco da legalidade da atuação do Sr. Raphael Sousa Oliveira.

Advogados

Frederico Ferreira Moreira de Assis
Pedro Paulo Guerra de Medeiros”.

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