Pai acusado de matar filho de 5 anos é pronunciado e irá a júri popular
Decisão judicial aponta indícios de crime com extrema violência; caso envolve homicídio qualificado, tentativa anterior e ameaça em contexto de violência doméstica

O homem acusado de matar o próprio filho, de 5 anos, no município de São Gabriel, foi pronunciado nesta terça-feira (21) e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é da juíza Liz Grachten, titular da Vara Criminal da comarca.
Com a pronúncia, o réu responderá por tentativa de homicídio qualificado, homicídio qualificado consumado — ambos contra menor de 14 anos e seu descendente — além do crime de ameaça no contexto de violência doméstica.
Segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos por motivo torpe, com uso de asfixia, meio cruel, traição, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Um dos episódios, conforme a denúncia, teria sido praticado para ocultar crime anterior.
De acordo com o Ministério Público, os fatos ocorreram entre os dias 24 e 25 de março de 2025. No primeiro dia, o acusado teria esganado a criança dentro de casa, causando lesões, mas sem consumar a morte. No dia seguinte, ele teria simulado um passeio de bicicleta e, ao chegar a uma ponte sobre o Rio Vacacaí, arremessado o menino ainda com vida contra pedras, provocando a morte por traumatismo crânio-encefálico, conforme laudo pericial.
A denúncia também aponta que o homem teria ameaçado a ex-companheira por mensagens, motivado por vingança em razão de um novo relacionamento dela.
O acusado foi preso em flagrante no dia 26 de março de 2025, e a denúncia foi recebida pela Justiça no mês seguinte.
Na decisão, a magistrada destacou que há materialidade e indícios suficientes de autoria, com base em registros policiais, relatórios de investigação, imagens, vídeos e laudos periciais, especialmente o exame de necropsia. Testemunhas, incluindo familiares e agentes de segurança, foram ouvidas durante a instrução do processo.
Em juízo, o réu optou por permanecer em silêncio. O processo tramita em sigilo, e ainda cabe recurso da decisão de pronúncia.