Posto de combustível é condenado a pagar R$ 87 mil de indenização por abastecer BMW com combustível incorreto
O Autoposto de Combustível Flamingo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma indenização de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de um veículo BMW X5. A decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT foi unânime e manteve a condenação do posto.
O incidente ocorreu em agosto de 2020, quando a mulher parou no posto e solicitou o abastecimento completo do tanque com diesel. O pagamento foi efetuado no valor de R$ 349,98, porém, logo após deixar o local, o veículo parou de funcionar.
A motorista entrou em contato com o posto para relatar o problema, afirmando que o defeito ocorreu após o abastecimento. Durante o processo, ela apresentou imagens das câmeras de segurança do posto, que mostravam o carro sendo abastecido com gasolina em vez de diesel. Uma avaliação realizada por uma concessionária confirmou que o abastecimento incorreto causou danos mecânicos significativos ao veículo.
Após cinco meses sem chegar a um acordo com o posto de combustível, a proprietária do veículo decidiu arcar com os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, ela gastou aproximadamente R$ 3 mil para desmontar o veículo e obter um orçamento mais baixo, além de R$ 1.399,10 com a produção de uma ata notarial.
Embora o posto tenha reconhecido o abastecimento incorreto e os danos causados à proprietária, contestou os valores dos reparos e outros gastos mencionados, argumentando que o laudo pericial não era conclusivo o suficiente para fundamentar a condenação.
O desembargador responsável pelo caso avaliou que a motorista tinha o direito de ser ressarcida pelos gastos necessários para reparar o veículo e garantir seu funcionamento adequado, conforme as normas da BMW.
“Não há como negar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos devido ao tempo em que o veículo ficou inoperante, devido à falta de acordo para o ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado.
O julgador também ressaltou que, de acordo com a perícia, os danos relatados pela proprietária resultaram do abastecimento incorreto do veículo e foram devidamente comprovados, com uma correlação lógica entre os recibos e os danos apresentados. A decisão foi proferida em segunda instância.