Redes sociais passam a exigir autorização judicial para perfis que monetizam conteúdo com crianças
Nova regulamentação do ECA Digital obriga plataformas a suspender contas irregulares e estabelece regras para proteger crianças e adolescentes influenciadores

Entraram em vigor as novas regras previstas pelo ECA Digital que obrigam as plataformas de redes sociais a exigir autorização judicial para perfis que monetizam ou impulsionam conteúdos com a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes. As contas que não atenderem à exigência poderão ser suspensas.
Um dos primeiros casos foi o da influenciadora Yasmin Castilho, que possui mais de cinco milhões de seguidores e teve o perfil suspenso pela Meta. Segundo ela, a conta foi restabelecida em menos de 24 horas após o envio do alvará judicial.
A regulamentação, em vigor desde março, concedeu prazo de 90 dias para adequação das plataformas. A autorização judicial será obrigatória tanto para influenciadores adultos que utilizam a imagem dos filhos em conteúdos com retorno financeiro quanto para influenciadores mirins.
Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o alvará avaliará se a atividade é compatível com a idade da criança ou adolescente e se não há exploração ou pressão por parte dos responsáveis. O documento também deverá definir regras para a proteção do patrimônio gerado, limitar o tempo de trabalho, garantir períodos de descanso, alimentação e frequência escolar, além de contar com fiscalização do Ministério Público.
A autorização terá validade de um ano para crianças e de um ano e meio para adolescentes.
A norma também proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de natureza sexual, que promovam apostas, jogos de azar e loterias, contenham discurso de ódio ou violência, ou que os exponham a situações vexatórias ou degradantes.
Especialistas afirmam que a medida busca proteger o desenvolvimento infantil, evitar a exploração econômica e reduzir os impactos do excesso de exposição nas redes sociais, preservando o direito à infância, à convivência social e à educação.