STF: Moraes mantém prisão de Collor em Maceió e determina regime fechado

Ministro também pediu que PGR se manifeste sobre a concessão de prisão domiciliar devido à saúde do ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor deve continuar preso em Maceió, na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. Collor cumpre pena em regime fechado após ser condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, decorrente de um processo ligado à Operação Lava Jato.
A decisão foi tomada após a audiência de custódia de Collor, que havia solicitado para cumprir a pena em Alagoas, sua terra natal. Moraes atendeu ao pedido e determinou que Collor fique em uma cela individual, dada a sua condição de ex-presidente da República. “Em face de sua condição de ex-presidente, o cumprimento da pena deverá ser na ala especial, em cela individual”, afirmou o ministro.
Pedido de prisão domiciliar devido à saúde
A defesa de Collor também solicitou a concessão de prisão domiciliar, alegando que o ex-presidente possui comorbidades graves, como Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A defesa apresentou laudos médicos que indicam a necessidade de cuidados médicos constantes e uso diário de medicamentos. Além disso, o ex-presidente precisa de visitas médicas especializadas periódicas.
Em resposta, Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se o local possui as condições adequadas para tratar da saúde de Collor. O pedido de prisão domiciliar será então encaminhado para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá se manifestar sobre o caso.
Condenação e recursos negados
Collor foi condenado em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema envolvendo contratos irregulares da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, com a UTC Engenharia. O ex-presidente foi acusado de receber R$ 20 milhões em propina para intermediar os contratos e garantir a indicação de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado ao ex-presidente pelo STF. No primeiro, a defesa de Collor alegou divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros. Em um segundo recurso, chamado de embargos infringentes, os advogados tentaram diminuir a pena, mas Moraes explicou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu neste caso.
Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação, Pedro Paulo Ramos e Luís Amorim, também tiveram seus recursos negados. Pedro Paulo cumprirá pena de 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, enquanto Luís Amorim deverá cumprir penas restritivas de direitos.