STF retoma julgamento de Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua da Corte durante atos de 8 de janeiro

Ministros voltam a analisar se a acusada deve ser condenada ou absolvida; PGR aponta cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e associação criminosa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (25) o julgamento da ação penal contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Naquele dia, manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. A pichação, que contava a frase “perdeu, mané”, gerou grande repercussão.
O julgamento da ação penal começou em março de 2025 e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que solicitou mais tempo para análise. Desde então, o caso foi suspenso e agora, a Primeira Turma do STF voltará a discutir se Débora deve ser condenada ou absolvida.
Os cinco crimes imputados a Débora
Débora Rodrigues é acusada de cinco crimes, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre eles:
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentativa de impedir o exercício dos poderes constitucionais através de violência ou grave ameaça, com pena de 4 a 8 anos de prisão.
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Golpe de Estado – tentativa de depor o governo legitimamente constituído com violência, com punição de 4 a 12 anos de prisão.
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Associação criminosa – ato de se associar com outras pessoas para cometer crimes, com pena de 1 a 3 anos.
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Dano qualificado – destruição ou deterioração de patrimônio público com grande prejuízo para a vítima, com pena de 6 meses a 3 anos.
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Deterioração de patrimônio tombado – destruição de bem protegido por lei, com pena de 1 a 3 anos.
PGR e a defesa: argumentos contrastantes
A Procuradoria-Geral da República argumenta que há provas claras da participação de Débora nos crimes, incluindo laudos e imagens que a identificam na pichação da estátua. Ela mesma, em interrogatório, confirmou sua presença no local, embora tenha afirmado que inicialmente foi a Brasília para se manifestar pacificamente. Segundo a PGR, ela foi “inflada pelos demais” e participou ativamente dos atos de depredação.
Em contrapartida, a defesa de Débora questiona a validade das provas e argumenta que houve cerceamento de defesa, com a acusação não tendo acesso a elementos cruciais do processo. Eles afirmam que a simples presença no local não é suficiente para caracterizar os crimes, e que a ação de pichação, por si só, não configuraria violência ou ameaça, como exige a tipificação penal.
Primeira Turma e a dosimetria da pena
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, somando as penas dos cinco crimes pelos quais ela foi acusada. A defesa, por sua vez, espera que o STF analise as circunstâncias do caso de forma mais atenta, o que pode levar à revisão da pena, como sugerido pelo ministro Luiz Fux.
O julgamento e os próximos passos
A análise do caso volta ao STF em formato de plenário virtual, onde os ministros apresentarão seus votos até às 23h59 desta sexta-feira. Caso algum ministro faça novo pedido de vista, o julgamento poderá ser interrompido. Caso contrário, a decisão será tomada pela maioria dos votos da Primeira Turma, composta por cinco magistrados.
Se houver condenação, a fixação da pena também será determinada pela maioria. A decisão poderá ser contestada por meio de recursos no próprio STF, tanto se for para condenar quanto para absolver Débora Rodrigues.
O julgamento de Débora Rodrigues, que pichou a estátua do STF durante os tumultuados atos de 8 de janeiro, tem gerado grande expectativa, considerando a gravidade dos crimes atribuídos à acusada e o contexto político do Brasil. A Primeira Turma do STF terá a tarefa de decidir se a acusada será punida severamente ou se será absolvida. O desfecho deste caso poderá influenciar a forma como a Justiça trata os envolvidos nos ataques às instituições do país.