TJ/SC cria vara com juízes anônimos para julgar crime organizado

Florianópolis (SC) – Em junho, o TJ/SC implantou, por meio da resolução 7/25, a vara Estadual de Organizações Criminosas, com sede em Florianópolis e jurisdição em todo o Estado.
A iniciativa visa centralizar o processamento de crimes envolvendo organizações criminosas, mas chamou a atenção da comunidade jurídica ao instituir a anonimização total dos magistrados e servidores que atuam na unidade.
Segundo a resolução, todos os atos judiciais – decisões, despachos, registros em sistema – serão identificados apenas como oriundos da vara, sem qualquer referência nominal aos juízes ou servidores.
As audiências ocorrerão exclusivamente de forma online, com distorção facial e vocal dos magistrados, por meio de tecnologia desenvolvida com apoio da Microsoft, de modo a garantir seu completo anonimato – nem mesmo o gênero será perceptível.
Essa tecnologia também realizará reconhecimento facial das testemunhas e poderá distorcer suas feições e vozes, caso autorizado. Além disso, o sistema possui inteligência artificial capaz de transcrever automaticamente, de forma literal, o conteúdo das audiências.
A resolução fundamenta-se na lei 12.694/12, que autoriza a formação de colegiados para julgamento de crimes organizados, na lei 12.850/13, que define o crime de organização criminosa, e na recomendação CNJ 3/06, que estimula a especialização das unidades judiciais.
Como funcionará?
A Veoc contará com cinco magistrados e magistradas e 35 servidores e servidoras, que atuarão sob anonimato.
A unidade nasce com acervo inicial de 2.087 processos – sendo 1.841 em andamento e 246 suspensos – e concentrará os casos que envolvam crimes definidos pela lei 12.850/13, que trata das organizações criminosas.
O funcionamento da vara foi estruturado com base em quatro vetores, segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli: eficiência, celeridade, segurança jurídica e segurança dos operadores do Direito. “Todos os fluxos processuais foram padronizados com foco na segurança e no alto desempenho no julgamento das ações dessa natureza”, pontuou o desembargador.
A comarca da Capital foi escolhida como sede da unidade por concentrar o maior número de processos sobre organizações criminosas no Estado – 30,1%, conforme dados da Corregedoria-Geral. O Vale do Itajaí aparece em seguida (22,08%), e a região da Serra tem o menor índice.
Em defesa do anonimato
Segundo noticiado pelo TJ/SC, a iniciativa busca enfrentar com mais eficiência e segurança o avanço das facções criminosas no Estado, centralizando o julgamento de processos envolvendo organizações criminosas, com exceção das ações de competência do Tribunal do Júri, de violência doméstica e do Juizado Especial Criminal.
“O julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas exige estrutura diferenciada. Estamos criando um ambiente seguro para que magistrados possam atuar com tranquilidade e saúde mental. Isso é um verdadeiro sonho de Justiça”, afirmou o presidente em exercício do TJ/SC, desembargador Cid Goulart.
A procuradora-geral de Justiça, Vanessa Cavallazzi, ressaltou que “as organizações criminosas não respeitam limites físicos” e que, mesmo com líderes presos, “continuam comandando atividades criminosas”. Para ela, a nova estrutura marca um protagonismo nacional no combate qualificado a essas redes.
Já o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, saudou a iniciativa como exemplo de vanguarda na defesa da lei e da segurança institucional.
“Ver o Tribunal de Justiça de Santa Catarina à frente dessa ação, com respeito ao devido processo legal e proteção aos agentes públicos, é motivo de alegria para o governo do Estado.”
Contra o anonimato
Já outros especialistas e entidades classificaram a nova vara como “retrocesso civilizatório”.
O jurista Aury Lopes Jr., professor da PUC/RS, declarou que a resolução representa uma ruptura com os princípios fundamentais do processo penal constitucional:
“Juízes sem rosto, sem nome, sem assinatura. Um juiz que você não sabe quem é, de onde surgiu. Isso foi criado pela Resolução nº 7 do TJ de Santa Catarina. O argumento é a segurança dos juízes. Mas a pergunta é: em nome disso podemos rasgar a Constituição, o juiz natural, o direito ao confronto, o direito de alegar impedimento ou suspeição?”
Aury lembrou que o CPP não contempla a figura do juiz anônimo, e que a CF, especialmente no art. 93, IX, exige a publicidade das decisões judiciais e a fundamentação com identificação do julgador.
Para ele, a resolução também aniquila o juiz das garantias, já que os mesmos magistrados atuarão tanto na fase pré-processual quanto no julgamento, em clara violação ao art. 3º-B do CPP:
“Eles vão atuar também na investigação e depois no processo. Então, ainda por cima, mata o juiz das garantias. É algo absolutamente inconstitucional.”