TJRS nega indenização a pai após filha perder pulseira de acesso ao Planeta Atlântida
Colegiado entendeu que informações sobre a não reposição do item foram claras e que a responsabilidade pela guarda é do consumidor

A Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por um homem após a filha adolescente perder a pulseira de acesso ao Planeta Atlântida. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do TJRS, que negou provimento à apelação.
No recurso, o autor alegou que a informação sobre a impossibilidade de reposição da pulseira, sem alternativas, configuraria cláusula abusiva e que a responsabilidade exclusiva do consumidor desconsideraria sua vulnerabilidade na relação de consumo. Ao analisar o caso, o relator, Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva, reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou que a responsabilidade objetiva do fornecedor não é absoluta.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que as informações sobre a pulseira RFID como único meio de acesso ao evento e a impossibilidade de troca, reposição ou substituição foram amplamente divulgadas, inclusive no material entregue junto ao item. Assim, afastou-se a alegação de falha no dever de informar. O relator destacou ainda que, após a retirada da pulseira, a guarda passa a ser de responsabilidade exclusiva do consumidor, caracterizando culpa exclusiva em caso de extravio.
O desembargador também afirmou que a vedação à reposição não configura cláusula abusiva, mas condição legítima do serviço, necessária ao controle de acesso e à segurança em eventos de grande porte. Para o colegiado, a frustração experimentada não caracteriza dano moral indenizável, tratando-se de dissabor decorrente de infortúnio causado pela própria conduta do consumidor.
A decisão contou ainda com a participação dos desembargadores Amadeo Henrique Ramella Buttelli e Mara Lúcia Coccaro Martins.
O caso refere-se à compra de ingresso para a edição 2024 do festival. Após a perda da pulseira, houve negativa de segunda via pelas organizadoras, o que levou à compra de novo ingresso e ao ajuizamento da ação, que pleiteava R$ 1,3 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.