TJRS suspende criação de 14 cargos comissionados na Fundação Hospital Centenário, em São Leopoldo
Decisão liminar aponta possível inconstitucionalidade na lei municipal; magistrado entendeu que funções são técnicas e não se enquadram em cargos de confiança

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu liminarmente parte de uma lei do município de São Leopoldo que previa a criação de 14 cargos em comissão para atuação na Fundação Hospital Centenário. A decisão foi proferida em 9 de fevereiro de 2026 pelo desembargador João Barcelos de Souza Júnior.
A medida atende a pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), autor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Municipal nº 10.434/2025. A ação questiona especificamente os artigos 3º e 4º da norma, que tratam da criação dos cargos comissionados.
Entre as funções previstas estão cargos como superintendente operacional, coordenadores de enfermagem em diferentes setores, chefes de departamentos administrativos e assessores de apoio à gestão. Segundo o partido, as atribuições descritas na lei têm natureza técnica, operacional e burocrática, não se enquadrando nas funções de direção, chefia ou assessoramento, que são as únicas admitidas para cargos em comissão pelas Constituições Federal e Estadual.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a criação de cargos comissionados é exceção à regra do concurso público e deve observar estritamente os limites constitucionais. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência consolidada do próprio TJRS para fundamentar o posicionamento.
Ao analisar preliminarmente as atribuições previstas, o magistrado concluiu que os cargos não envolvem relação de confiança típica de funções de direção ou assessoramento, configurando possível desvio do modelo constitucional. Também destacou que a lei já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o que poderia resultar na nomeação e pagamento de servidores em cargos possivelmente inconstitucionais, gerando impacto aos cofres públicos.
O mérito da ADI ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJRS em data a ser definida. O Ministério Público também acompanha o caso.