Justiça Federal condena 15 por assalto milionário a avião pagador no RS
Grupo envolvido no roubo de R$ 30 milhões em Caxias do Sul recebeu penas que chegam a 64 anos de prisão; crime teve morte de sargento da Brigada Militar e uso de explosivos

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou 15 pessoas envolvidas no assalto a um avião pagador que transportava R$ 30 milhões da Caixa Econômica Federal, no Aeroporto Regional Hugo Cantergiani, em Caxias do Sul. A sentença, publicada em 9 de fevereiro e assinada pelo juiz Rodrigo Becker Pinto, impôs penas que variam de um mês de detenção a 64 anos e oito meses de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime ocorreu em 19 de junho de 2024, quando nove criminosos, vestidos com uniformes falsos da Polícia Federal e utilizando veículos caracterizados com emblemas do órgão e placas clonadas, invadiram a área de pouso do aeroporto logo após o desembarque da aeronave.
Fortemente armados, os assaltantes trocaram tiros com a equipe de segurança responsável pelo transporte dos valores. Um dos criminosos morreu na ação. Após render os vigilantes, o grupo retirou o dinheiro da aeronave e o transferiu para dois veículos. Durante a fuga, houve novo confronto com equipes da Brigada Militar, que resultou na morte de um sargento. Um dos veículos utilizados ficou para trás, contendo o corpo de um dos assaltantes e R$ 15,6 milhões.
A investigação apontou que o grupo utilizou explosivos para intimidar e reforçar o poder de fogo da ação criminosa, além de manter armamentos escondidos em imóveis nas cidades de Alvorada e Igrejinha. O magistrado destacou que a adesivação dos veículos como se fossem da Polícia Federal e a adulteração de sinais identificadores fizeram parte de uma estratégia logística para facilitar a execução e dificultar a identificação dos envolvidos.
De acordo com a sentença, ficou comprovada a subtração de R$ 14,4 milhões, valor posteriormente ressarcido à Caixa pela empresa de segurança. O juiz concluiu que os réus integravam uma organização criminosa estruturada, com vínculos com facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Bala na Cara.
Das 19 pessoas denunciadas, quatro foram absolvidas. Entre os condenados, um homem recebeu pena de um mês por comunicação falsa de crime. Outros receberam penas por organização criminosa e crimes conexos, incluindo latrocínio, uso de explosivos, falsificação de sinal público e porte ilegal de arma de uso restrito. Nove homens foram condenados a penas que variam de 48 anos e oito meses a 64 anos e oito meses de reclusão.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.