JUSTIÇARIO GRANDE DO SUL

TRF4 mantém condenação de vereador por discurso xenofóbico contra nordestinos

Parlamentar de Caxias do Sul terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após falas discriminatórias na tribuna da Câmara

Câmara de Vereadores de Caxias do Sul – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS) Sandro Luiz Fantinel ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da corte em sessão realizada na última terça-feira (24).

O caso envolve discurso feito pelo parlamentar em fevereiro de 2023, na Câmara Municipal, ao comentar o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas de Bento Gonçalves (RS). Na ocasião, o vereador fez declarações consideradas xenofóbicas e discriminatórias contra nordestinos, especialmente baianos.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades da sociedade civil. Em maio de 2025, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul já havia condenado o parlamentar ao pagamento da indenização, a ser destinada a fundo público conforme a Lei da Ação Civil Pública.

No recurso ao TRF4, a defesa alegou inexistência de discriminação, invocou imunidade parlamentar e pediu redução do valor fixado. O relator do caso, desembargador federal Roger Raupp Rios, rejeitou os argumentos.

Segundo o magistrado, o discurso configurou ato discriminatório baseado em origem regional e extrapolou os limites da imunidade parlamentar. “Ofensas de cunho discriminatório não estão protegidas pela garantia constitucional”, destacou.

O colegiado também considerou adequado o valor da indenização diante da gravidade das declarações, da posição institucional do réu e da repercussão do caso.

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