TRF4 nega ação de associação por falta de legitimidade em mandado coletivo
Decisão unânime aponta que entidade com objeto genérico não pode representar grupo indeterminado em tese tributária

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação de uma associação comercial, industrial e agropecuária que buscava discutir, por meio de mandado de segurança coletivo, a exclusão de valores da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Leandro Paulsen, que reconheceu a ilegitimidade ativa da entidade. Segundo ele, associações com objeto social genérico e sem identificação clara de seus representados não possuem legitimidade para esse tipo de ação coletiva.
O mandado de segurança havia sido ajuizado em novembro de 2024, com o argumento de que bonificações e descontos comerciais não configuram receita ou faturamento, devendo ser excluídos da base de cálculo dos tributos. A entidade também pretendia estender os efeitos da decisão a associados atuais e futuros, sem limitação temporal.
Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Curitiba já havia julgado o pedido improcedente. Ao analisar o recurso, o TRF4 destacou que o estatuto da associação não delimita um grupo específico de representados, abrangendo diferentes setores econômicos sem identidade comum.
O relator ainda ressaltou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.119 não se aplica ao caso, pois a própria Corte excluiu associações genéricas dessa possibilidade. Para Paulsen, admitir esse tipo de atuação poderia distorcer o sistema de ações coletivas e ampliar indevidamente o alcance dessas demandas.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a entidade não tem legitimidade para propor o mandado de segurança coletivo nos termos apresentados.