JUSTIÇA

TRT-3 mantém indenização de R$ 408 mil a pais de promotor morto em acidente

Colegiado reconheceu culpa concorrente da empresa e fixou indenizações por danos morais, materiais e dano-morte

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma empresa de merchandising ao pagamento de R$ 408 mil em indenizações aos pais de um promotor de vendas que morreu em acidente de trânsito durante o trabalho, em 2022.

O trabalhador, de 21 anos, atuava em cidades do interior de Minas Gerais e utilizava veículo próprio locado à empregadora. O acidente ocorreu quando ele retornava da rota entre Carandaí e Conselheiro Lafaiete. O carro rodou na pista molhada e colidiu com outro veículo, causando morte imediata.

Culpa concorrente

Na ação, os pais pleitearam indenização por danos morais em ricochete e danos materiais, sustentando que o acidente ocorreu no exercício da atividade e que houve falha da empresa na fiscalização das condições do veículo.

A empregadora alegou culpa exclusiva do empregado, afirmando que ele dirigia com pneus em mau estado.

O relator, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, afastou a responsabilidade objetiva por entender que a atividade não era de risco, mas reconheceu culpa concorrente. Segundo ele, embora a manutenção fosse obrigação do empregado, cabia à empresa fiscalizar as condições de segurança, o que não ocorreu de forma eficaz.

Indenizações mantidas

O colegiado manteve a indenização de R$ 200 mil por danos morais em ricochete — R$ 100 mil para cada genitor — e R$ 8,8 mil por danos materiais, referentes à perda do veículo, valor correspondente à metade do montante apurado na tabela Fipe, diante da culpa concorrente.

Além disso, foi acolhido recurso do pai para reconhecer o chamado dano-morte, fixado em R$ 200 mil, com base na transmissibilidade do direito à indenização aos sucessores, conforme dispositivos do Código Civil e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o relator, o direito à indenização surge no momento do evento danoso, ainda que a morte seja instantânea.

Embargos de declaração apresentados pela empresa e pela mãe do trabalhador foram rejeitados, mantendo-se o acórdão.

Deixe um comentário