Vara de Execuções prevê Bolsonaro no semiaberto a partir de 2033
Atestado enviado por juiz do DF a Alexandre de Moraes indica datas estimadas para progressão de regime e livramento condicional, mas ressalta que benefícios dependem de decisão judicial.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) enviou, nesta terça-feira (2/12), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as projeções oficiais sobre o cumprimento da condenação.
De acordo com o documento, a previsão é que Bolsonaro possa progredir para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033. Já o livramento condicional, relativo à condenação por cinco crimes — entre eles o de golpe de Estado — está estimado para 13 de março de 2037.
Atualmente, o ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Prisão domiciliar entrou no cálculo
Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a VEP decidiu computar também o período em que ele ficou em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro, em outro processo, o de coação.
Esse tempo, mesmo proveniente de ação distinta, foi abatido no cálculo da pena total. O documento foi enviado a Moraes a pedido do próprio ministro, relator do caso no STF.
Ao final do atestado, porém, a Vara faz uma ressalva importante:
As informações podem sofrer alterações e não garantem automaticamente a concessão de benefícios, sendo necessária a análise do processo de execução em cada caso concreto.
Regime fechado, saúde e pedidos da defesa
Após o STF declarar o trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro e aliados, em 25 de novembro, teve início o cumprimento definitivo das penas. Pelo Código Penal, sentenças superiores a oito anos devem começar em regime fechado, o que se aplica ao ex-presidente.
A defesa contesta a manutenção da prisão nesse regime e alega risco à vida de Bolsonaro, citando quadro de saúde fragilizado após as cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. Os advogados pedem prisão domiciliar em caráter humanitário.
Antes mesmo da execução definitiva, a defesa já havia listado sintomas como soluços gastroesofágicos diários, falta de ar e uso de medicamentos que atuam no sistema nervoso central como justificativa para um regime menos rígido.
Caso a prisão domiciliar não seja concedida, os advogados terão de aguardar a progressão de regime, conforme as regras gerais da Lei de Execução Penal.
Como é calculada a progressão da pena
A progressão para o semiaberto depende do cumprimento de critérios objetivos e subjetivos:
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Critérios objetivos: fração mínima da pena já cumprida;
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Critérios subjetivos: comportamento carcerário, participação em trabalho, estudo e outras atividades.
Pela legislação:
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Para crimes sem violência ou grave ameaça, a progressão é possível após o cumprimento de 16% da pena;
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Para crimes com violência ou grave ameaça, o mínimo sobe para 25%.
No caso de Bolsonaro, a condenação combina crimes com requisitos diferentes. Entre eles:
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Organização criminosa armada,
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Dano qualificado por violência e grave ameaça,
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Golpe de Estado,
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – que exigem o cumprimento de 25% da pena para mudança de regime;
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Deterioração de patrimônio tombado, em que o piso é de 16%.
Com isso, o cálculo é que, mesmo com bom comportamento e eventual abatimento de pena por estudo, trabalho e leitura, Bolsonaro deve permanecer pelo menos seis anos e sete meses em regime fechado. Esse período poderia cair para seis anos, caso o crime de dano qualificado não seja considerado para endurecer a progressão, já que a pena específica é inferior a oito anos.
A defesa ainda pode pedir que o STF desconte integralmente o período de prisão domiciliar, o que, se aceito, também impacta o tempo de permanência no fechado.
