Trabalhadora tem justa causa mantida após retirar produtos sem pagar em supermercado
Justiça do Trabalho considerou comprovada a participação da funcionária em esquema de registro irregular de mercadorias

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Sabará (MG), acusada de retirar produtos sem o devido pagamento. A decisão, proferida pelo juiz Felipe Climaco Heineck, da Vara do Trabalho de Sabará, baseou-se em documentos, cupom fiscal e imagens das câmeras internas do estabelecimento.
Segundo o supermercado, a ex-empregada, juntamente com outras colegas, participava de um esquema em que itens eram levados sem registro ou com quantidade inferior à adquirida. A empresa informou que ela já havia sido advertida no dia anterior por registrar valores incorretos de compras de clientes.
Ao contestar a demissão, a trabalhadora negou as irregularidades e pediu a reversão da justa causa, alegando punição dupla. Em depoimento, afirmou que passou suas compras no caixa de outra operadora e que, por pressa, não conferiu os itens registrados.
As imagens, no entanto, registraram que produtos como xampu, leite, desodorante e biscoitos não foram contabilizados. O magistrado concluiu que a gravidade do ato rompeu a confiança necessária na relação de trabalho, afastando as alegações da defesa.
A 9ª Turma do TRT da 3ª Região confirmou a decisão em segunda instância.
Com informações do Migalhas