SANTA CATARINA

Integrantes de organização criminosa que comandaram “tribunal do crime” são condenados

Em Joinville, 4 réus responderam por tentativa de homicídio, extorsão e cárcere privado
Divulgação

A Vara do Tribunal de Júri da comarca de Joinville condenou quatro réus pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e cárcere privado e extorsão. Após mais de 13 horas de sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos delitos, e o resultado foi anunciado na noite desta terça-feira. As penas variaram entre 14 e 24 anos, todas em regime inicial fechado. Se somadas, as condenações ultrapassaram os 78 anos.

Consta nos autos que o grupo abordou dois homens em Joinville sob a suspeita de integrar facção criminosa rival. Segundo a denúncia, as vítimas foram separadas e levadas para locais distintos. Um dos homens foi mantido em um apartamento e posteriormente liberado. O outro teria sido colocado à força em um veículo e levado para uma casa abandonada, onde permaneceu em cárcere privado.

De acordo com o processo, a vítima foi amarrada, amordaçada, agredida fisicamente e ameaçada de morte durante um suposto “tribunal do crime”. A acusação sustentou que os envolvidos pretendiam executá-la por acreditarem que ela integrava uma organização criminosa rival. A ação somente não foi consumada em razão da chegada da Polícia Militar.

Durante o julgamento, as defesas sustentaram teses de absolvição e negaram a participação dos acusados nos fatos. O Ministério Público defendeu a condenação com base nos depoimentos das vítimas, relatos de policiais militares, laudos periciais, registros audiovisuais e demais provas produzidas ao longo da instrução processual.

Na sentença, o juiz presidente registrou que o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e cárcere privado e extorsão. As penas fixadas individualmente foram de 14 anos, 4 meses e 12 dias; 19 anos, 11 meses e 28 dias; 19 anos, 11 meses e 20 dias; e 24 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, todas em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade, com a manutenção da prisão dos condenados. Dois réus foram absolvidos, com revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura. Cabe recurso da decisão (Processo nº 5020233-96.2025.8.24.0038).

Ascom/TJSC

Deixe um comentário