JUSTIÇA

Homem é condenado a indenizar delegado após falsa acusação nas redes sociais

Piçarras (SC) – Em uma decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras, um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um delegado de polícia. O caso teve início quando o réu publicou uma falsa acusação contra o delegado em uma rede social, desencadeando uma discussão acalorada.

Tudo começou com a postagem de uma reclamação sobre a recusa da expedição de alvará para a realização de uma festa. O delegado, que já havia respondido anteriormente a uma ação criminal amplamente divulgada pela mídia, foi prontamente apontado como o responsável pela proibição, e diversos comentários foram direcionados a ele. Aproveitando-se da situação, o réu imputou ao policial um suposto desvio de verbas, fato completamente inverídico.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso afirmou que a conduta da parte que foi absolvida se resumiu a uma reclamação dentro do contexto de uma pessoa irritada com a situação. Segundo o magistrado, a afirmação de que “o delegado está sendo indiciado” seria apenas uma forma de expressar a opinião de que ele não estaria apto a desempenhar suas funções, incluindo a de recusar o alvará da festa. Além disso, foi destacado que essa parte trouxe à tona um fato público, que não se tratava de uma inverdade, já que o autor realmente enfrentou um processo criminal e se tornou réu.

No entanto, a conduta do réu condenado foi considerada reprovável pelo juiz, pois ele imputou ao delegado um suposto desvio de verbas, o que não foi comprovado e, dessa forma, extrapolou o direito à liberdade de expressão. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil como forma de compensar o dano moral sofrido pelo delegado em virtude das acusações falsas.

Essa decisão destaca a importância de se utilizar as redes sociais e outras plataformas de comunicação de forma responsável, evitando a disseminação de informações falsas que podem causar danos à reputação de terceiros. Imputar acusações infundadas a alguém é uma prática passível de responsabilização civil e, em alguns casos, até mesmo criminal.

 

 

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