STJ relativiza estupro de vulnerável e mantém absolvição de acusado
Atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná.
O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados.
Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.
Votos

O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.
O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime.
Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.
Segundo Messod, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.
“O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou.
Em seguida, a ministra Marluce Caldas disse que tem preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam o tribunal, oito envolvem estupros contra menores.
“Somos capazes de transformar culturas. Nós temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos”, comentou.
No entanto, a ministra disse que o caso concreto envolve uma “família estabelecida” e que houve absolvição em outras instâncias da Justiça.
“Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, afirmou.
Ribeiro Dantas também acompanhou o relator e disse que o caso concreto é excepcional.
“Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, indagou.
Último a votar, o ministro Joel Paciornik afirmou que o caso concreto envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”.
“O relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos”, completou.
Proibição

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável.
A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância pode ser levada em conta pela Justiça, como ocorreu no STJ, para impedir a punição dos agressores.
A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.
Agência Brasil
