Estado indenizará família de paciente que morreu ao cair do 3º andar de hospital

Lages (SC) – O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar o viúvo e os seis filhos de uma paciente que faleceu após cair do 3º andar de um hospital na região da Serra Catarinense. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages e determina o pagamento de R$ 210 mil a título de danos morais, além de R$ 3 mil por danos materiais.
Além disso, o viúvo também receberá uma pensão correspondente a dois terços do salário que a vítima recebia. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com os autos do processo, a mulher testou positivo para o coronavírus durante a pandemia e foi internada no hospital. Ela permaneceu na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 13 dias. Foi da janela desse local que a paciente caiu, resultando em seu falecimento.
Consta nos registros que a idosa, de 74 anos, apresentava confusão mental devido à ingestão de medicamentos.
Na sentença, o juiz destaca a responsabilidade do hospital público em garantir a vigilância e proteção adequadas aos pacientes, incluindo profissionais de saúde responsáveis por cuidar deles e a disponibilização de medidas de segurança nas janelas para evitar quedas.
O processo tramita em segredo de justiça, e a decisão pode ser objeto de recurso.