JUSTIÇA

Homem é condenado por maus-tratos a cachorro e atos de natureza sexual

Correia Pinto (SC) – O juízo da comarca de Correia Pinto, na Serra Catarinense, proferiu uma sentença condenatória de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, a um homem pelos crimes de maus-tratos a um cachorro, ocorridos em duas ocasiões no mês de fevereiro. O réu, que praticou atos de natureza sexual com o animal no interior de um estabelecimento de ensino, também foi responsável por mutilar a parte traseira do cão.

De acordo com a denúncia, os incidentes ocorreram à noite, durante o horário de trabalho do vigia noturno, quando o réu se encontrava sozinho nas dependências do estabelecimento. Para realizar os atos libidinosos com o cachorro, ele imobilizou o animal com uma fita.

Na tentativa de encobrir o primeiro crime e evitar a punição, o réu cometeu novamente maus-tratos ao animal, cortando a parte traseira, na tentativa de simular um tratamento para um suposto ferimento.

Durante o processo, o réu confessou os delitos. Ao longo do julgamento, foram ouvidas 14 pessoas, entre testemunhas e informantes, a fim de esclarecer os fatos.

O juiz responsável negou ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade, levando em consideração a gravidade dos crimes cometidos. O processo tramita em segredo de justiça, protegendo a privacidade das partes envolvidas.

 

 

 

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