Justiça condena homem por lesão corporal contra mulher em Nova Aurora

A Justiça da comarca de Nova Aurora, no Paraná, condenou M. S. por crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, conforme o artigo 129, §13, do Código Penal. A sentença foi proferida pela juíza substituta Linckse Bianca Oliveira Ramires e publicada nesta semana.
O réu foi sentenciado à pena de 1 ano, 3 meses e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 dias-multa. Ele foi absolvido da acusação de ameaça, prevista no artigo 147, §1º, inciso II, do mesmo código.
Como não foi possível localizar pessoalmente o réu, a intimação foi feita por meio de edital, com prazo de 60 dias, conforme prevê o artigo 392 do Código de Processo Penal. O réu, identificado como nascido em 02/12/1984, natural de Assis Chateaubriand (PR), filho de Cleuza Julio de Melo Souza e Antonio de Souza, tem o prazo de cinco dias para apresentar recurso, a contar do fim do período de publicação do edital.
O processo tramita sob o número 0001757-48.2022.8.16.0192, tendo como autor o Ministério Público do Estado do Paraná. A publicação do edital atende ao disposto no artigo 810 do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná