Justiça condena mulher por vias de fato em Peabiru
A Justiça do município de Peabiru, no Paraná, condenou uma mulher identificada pelas iniciais P.O. S. à pena de 24 dias de prisão simples, em regime aberto, por envolvimento em caso de vias de fato, conforme previsto no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Antonio dos Santos, do Juizado Especial Criminal, nos autos do processo nº 0001522-96.2024.8.16.0132, que tem como autor o Ministério Público do Estado do Paraná. A vítima do caso foi identificada pelas iniciais E.D.F.G.
Como a ré não foi localizada para ser intimada pessoalmente, a comunicação da sentença está sendo realizada por meio de edital, com prazo de 60 dias, conforme previsão do artigo 392 do Código de Processo Penal e do Enunciado 125 do Fonaje.
Além da pena privativa de liberdade, Paloma foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do CPP. A ré possui o prazo de 10 dias para apresentar recurso, contados a partir do fim do prazo estabelecido neste edital.
A publicação atende às exigências do artigo 810 do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (Provimento nº 316/2022), garantindo a publicidade dos atos processuais e impedindo alegações de desconhecimento futuro.