Pai de gêmeos consegue licença de 180 dias, mesmo período previsto para as mães
Florianópolis (SC) – A Justiça Federal, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, proferiu uma decisão histórica na última sexta-feira (2), concedendo a um servidor público o direito a uma licença-paternidade de 180 dias. A decisão equipara o período de licença dos pais ao previsto para as mães, estendendo-o além dos tradicionais cinco dias.
O juiz federal Adriano Vitalino dos Santos, responsável pelo caso, ressaltou a importância de considerar as especificidades do cuidado com gêmeos. Embora a legislação não faça distinção entre o nascimento de um único filho ou de múltiplos, Santos enfatizou que, no caso dos gêmeos, a demanda pelos cuidados infantis é consideravelmente maior.
A liminar que concedeu a licença-paternidade de 180 dias havia sido negada em primeira instância, sob o argumento de que não havia previsão legal para a isonomia entre os membros do casal. No entanto, o pai recorreu às turmas recursais, e a decisão foi favorável.
O juiz destacou que o ordenamento jurídico consagra como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente. Nesse sentido, a concessão da licença-paternidade propicia a concretização desse intento constitucional.
Além disso, Santos ressaltou a urgência do caso, uma vez que os cuidados aos recém-nascidos são inadiáveis. A decisão mencionou outros dois casos semelhantes em que as turmas recursais já haviam reconhecido o direito à licença-paternidade ampliada.
Embora a decisão seja um marco importante na luta pela igualdade de gênero e pelos direitos parentais, o caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes, para uma decisão final.
Com informações da Assessoria de Imprensa da JFSC