STF retoma julgamento de Débora Rodrigues: Moraes defende condenação enquanto Fux propõe pena mais leve

Golpista foi flagrada vandalizando estátua da Justiça; Fux, que nas demais centenas de casos condenou por todos os crimes, desta vez restringiu à pichação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou seu voto nesta sexta-feira (25) no caso de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de vandalizar a estátua “A Justiça” durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Moraes foi incisivo ao afirmar que o caso de Débora não difere em nada dos outros 470 casos julgados pelo STF, destacando a gravidade da participação da ré nos atos que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes.
O voto de Moraes foi formado pela maioria dos ministros da Primeira Turma, que se mostrou favorável à condenação, enquanto o ministro Luiz Fux, em decisão isolada, propôs uma pena mais leve, reconhecendo apenas a infração de pichação da estátua, e com uma pena inferior a dois anos de prisão.
A participação de Débora nos atos de 8 de janeiro
Moraes detalhou que Débora confessou sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, afirmando que esteve presente no acampamento ilegal em frente ao QG do Exército, pediu intervenção militar e participou da invasão da Esplanada dos Ministérios, apesar do bloqueio policial. Além disso, Débora foi identificada como responsável pela depredação da escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, e Moraes considerou que isso foi um ato de afronta direta à democracia e ao Estado de Direito.
O ministro também mencionou que Débora tentou apagar os vídeos em seu celular que registravam sua participação nos atos, o que reforça a gravidade das acusações e a tentativa de ocultar provas.
A divergência entre Moraes e Fux
A decisão de Moraes contrastou com a posição do ministro Luiz Fux, que, em sua análise, reconheceu a participação de Débora apenas na pichação da estátua, com uma pena mais branda. Fux afirmou durante o julgamento que o STF havia votado sob “forte emoção”, e que poderia revisar a condenação de Débora, indicando uma possível revisão da pena.
Porém, Moraes não deixou dúvidas ao afirmar que o caso de Débora não possui diferenças significativas em relação aos outros 470 julgados pelo STF, e que sua conduta deveria ser tratada com a mesma severidade dos outros réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O debate sobre a gravidade da pichação e as consequências para a Justiça
O complemento de voto de Moraes foi visto como uma resposta direta à tentativa de minimizar a gravidade da participação de Débora nos atos golpistas. Moraes fez questão de destacar que a ação de pichar a estátua com um batom não pode ser considerada isoladamente, já que foi parte de um contexto maior de ataque às instituições democráticas do Brasil.
Em sua sentença, Moraes afirmou em caixa alta: “IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSE CASO NÃO APRESENTA DIFERENÇAS SIGNIFICATIVAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS 470 (QUATROCENTOS E SETENTA) JULGADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.
Próximos passos no julgamento
O julgamento continua com a maioria dos ministros favoráveis à condenação de Débora, e a defesa da ré pode apresentar recursos, se necessário. Caso a condenação seja confirmada, a pena de Débora será fixada com base na decisão da maioria dos ministros, e sua sentença poderá incluir a responsabilidade pelos danos ao patrimônio público e os atos golpistas de 8 de janeiro.
O desfecho deste caso será crucial para o entendimento jurídico sobre como o STF lidará com os envolvidos nos ataques às instituições do país.