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STJ manda soltar MC Ryan SP e aponta ilegalidade em prisões da Operação Narco Fluxo

Decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia outros investigados e questiona prazo de prisão determinado pela Justiça

Imagem: Reprodução/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (23), a soltura do funkeiro MC Ryan SP, preso no último dia 15 durante uma operação da Polícia Federal. O artista estava detido no Centro de Detenção Provisória de Belém, na zona leste de São Paulo.

A decisão foi assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, que estendeu os efeitos do habeas corpus a outros investigados que se encontrem em situação semelhante. Entre os possíveis beneficiados estão MC Poze do Rodo e os influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira.

Os investigados são suspeitos de integrar um esquema de lavagem de dinheiro que pode ultrapassar R$ 1,6 bilhão, envolvendo apostas ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e envio de recursos ao exterior.

Na decisão, o ministro apontou ilegalidade na decretação da prisão temporária por 30 dias, já que a própria Polícia Federal havia solicitado prazo de apenas cinco dias, período que já havia expirado.

A defesa de MC Ryan SP, representada pelo advogado Felipe Cassimiro, afirmou em nota que a decisão reconhece a irregularidade das prisões no âmbito da Operação Narco Fluxo, incluindo também o investigado Diogo 305. Segundo ele, a revogação das prisões é consequência direta do erro no prazo estabelecido.

Nas redes sociais, o advogado celebrou a decisão e destacou o entendimento do STJ como um marco no caso.

Foto: Reprodução/Redes sociais

A Operação Narco Fluxo é desdobramento de investigações iniciadas anteriormente. De acordo com a Polícia Federal, o caso teve origem na análise de dados armazenados no iCloud do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos durante a Operação Narco Bet, que por sua vez derivou da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.

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